CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 751
A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 751 do Código Civil: A responsabilidade do transportador no transporte marítimo

O artigo 751 do Código Civil estabelece a responsabilidade do transportador em casos de extravio ou avaria da carga transportada por via marítima. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo da seguinte maneira:

Responsabilidade objetiva do transportador

A norma consagra a responsabilidade objetiva do transportador marítimo. Isso significa que, para que o transportador seja responsabilizado pelo dano (extravio ou avaria), não é necessário provar que ele agiu com culpa ou dolo. Basta comprovar que o dano ocorreu durante o transporte e que este dano é de sua responsabilidade.

Exceções à responsabilidade

No entanto, o próprio artigo prevê exceções a essa responsabilidade. O transportador marítimo será exonerado da obrigação de indenizar o dono da carga nos seguintes casos:

  • Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios à vontade do transportador, que causaram o dano. Exemplos incluem tempestades severas, terremotos, tsunamis ou outros desastres naturais.
  • Vício próprio da coisa: Refere-se a um defeito inerente à mercadoria transportada, que, por si só, já apresentava propensão a se danificar ou deteriorar durante o transporte, mesmo com todos os cuidados. Por exemplo, uma mercadoria perecível mal embalada ou com prazo de validade expirando.
  • Erro na descrição ou embalagem da carga: Se o embarcador (quem envia a carga) fornecer informações incorretas sobre a natureza ou quantidade da mercadoria, ou se a embalagem for inadequada para o transporte marítimo e isso tiver sido a causa direta do dano, o transportador não será responsabilizado.
  • Salvamento ou manobra de salvamento de vidas humanas: Se o dano à carga ocorrer em decorrência de ações necessárias para salvar vidas no mar, o transportador também pode ser eximido de responsabilidade.

O ônus da prova

É importante ressaltar que, nos casos em que o transportador alega uma das exceções, o ônus da prova recai sobre ele. Ou seja, caberá ao transportador demonstrar que o dano ocorreu por um dos motivos previstos na lei para se livrar da indenização.

Em resumo

O artigo 751 do Código Civil busca equilibrar a proteção ao dono da carga com a realidade dos riscos inerentes ao transporte marítimo. Ele estabelece uma presunção de responsabilidade para o transportador, mas oferece salvaguardas em situações excepcionais onde o dano não pode ser atribuído à sua conduta ou negligência.